SINDJORP

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS E VENDEDORAS DE JORNAIS E REVISTAS E EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ENTREGA DE PRODUTO (PORTA À PORTA) DO ESTADO DE SÃO PAULO.

RECONHECIDO PELO MTE. EM 13/01/1982 E FILIADO À FENATEJOR (Federação Nacional dos Trabalhadores na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e das Empresas Distribuidoras de Jornais e Revistas)

EMISSÃO DOS BOLETOS PARA PAGAMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES

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COMUNICADO

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
INFORMATIVO – “Cumprindo determinação do TRT”

Empresas/Contabilidades

Este Sindicato Patronal em cumprimento a determinação do TRT – 2ª.Região – Sentença Arbitral, comunica  a todas as Empresas do segmento de sua representação “Editoras, Distribuidoras, Publicadoras, Vendedoras, Entregas Rápidas de Jornais, Revistas, Livros e Outras Publicações Impressas ou em versão digital e encomendas no Estado de S.Paulo” que terão de seguir a Convenção Coletiva 2019/2020.

Conforme Cláusula 42º da CCT – “As empresas empregadoras descontarão de seus empregados beneficiados por esta Convenção Coletiva, nas respectivas bases territoriais, em folha de pagamento, a título de contribuição assistencial autorizada pela assembleia geral dos trabalhadores, o percentual equivalente de 5% (cinco por cento), o qual será descontado em 2 (duas) parcelas de 2,5% cada uma, sendo que a primeira vencerá em novembro e a segunda em dezembro de 2019, devendo ser calculados sobre os salários já reajustados.

Os valores descontados serão repassados ao respectivo sindicato profissional (Sindjorp), no prazo de 05 (cinco) dias uteis após a data do desconto, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da correção monetária e juros legais, a favor do referido sindicato.

No prazo de 10 (dez) dias contados do recolhimento da contribuição assistencial, as empresas fornecerão ao Sindicato (Sindjorp) da categoria dos trabalhadores uma lista de seus empregados contribuintes ao sindicato respectivo, na qual conste o valor do salário nominal, desconto e data de admissão dos mesmos.

Assegura-se aos empregados o direito de oposição ao desconto da referida contribuição, desde que o faça por ato de livre consciência, no prazo de 10 (dez) dias, após a concretização da presente Convenção Coletiva, com ampla divulgação à categoria, mediante qualquer forma de manifestação, desde que no horário de expediente normal, das 13:00 às 17:00 horas, na sede do sindicato profissional, Av. Rio Branco nº 320 5º andar, Republica, São Paulo, Cep. 01206-000, de segunda a sexta-feira.

Em igual prazo de 10(dez) dias, os referidos empregados deverão entregar nas empresas, cópia do documento de oposição, devidamente protocolado pelo sindicato profissional”.

São Paulo, 24 de outubro de 2019
Assessoria Jurídica
Sedijore
(11) 4117-9073
Obs.: informação divulgada via redes sociais

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